- CUIABÁ
- SÁBADO, 13 , SETEMBRO 2025
A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar com um tiro na cabeça o morador de rua Ney Muller Alves Pereira, em abril deste ano, em Cuiabá. A decisão, proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal, também rejeita recursos apresentados pela defesa e confirma a ida do réu ao Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 9 de abril, no bairro Boa Esperança, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A vítima, em situação de rua, teria sido perseguida por Figueiredo após supostamente danificar o carro do advogado em um posto de combustíveis. De acordo com a investigação, o acusado reencontrou Ney e o executou com um disparo na cabeça, efetuado de dentro do próprio veículo. A arma utilizada — uma pistola Taurus calibre .380 — estava registrada em nome do réu.
Defesa tentou anular decisão
Em agosto, o advogado já havia sido pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Contra essa decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando contradições e omissões na sentença, além de pedir a revogação da prisão. Entre os argumentos, sustentou-se uma possível legítima defesa, citando depoimentos que descreviam a vítima como agressiva, além de questionamentos sobre o laudo de necropsia que apontaria, segundo os advogados, inconsistências sobre a distância do disparo.
A juíza Helícia Vitti, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que o comportamento da vítima não anula a materialidade do crime e que os laudos técnicos não sustentam a tese defensiva. Ela também destacou que não há irregularidade em oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ) para apurar a conduta da defesa durante audiência, como alegado.
Outro ponto abordado pela magistrada foi a não utilização do depoimento de David Wilkerson, irmão da vítima, como prova principal no processo. A decisão visou evitar alegações de nulidade processual, já que a oitiva foi realizada sem a presença de um dos defensores do réu.
Prisão preventiva mantida
A juíza também reafirmou a necessidade de manter a prisão preventiva de Figueiredo, com base na gravidade do crime, na periculosidade do réu e na preservação da ordem pública. O Ministério Público argumentou que a execução teve motivação vingativa e foi realizada de forma fria, contra uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, sem chances de defesa ou reparação pelo suposto dano ao veículo.
Com a rejeição dos embargos, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri. Um novo recurso da defesa — Recurso em Sentido Estrito — foi recebido e será analisado por instância superior. Até lá, Luiz Eduardo de Figueiredo segue preso, aguardando decisão definitiva.