- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 18 , FEVEREIRO 2026
A Justiça manteve a validade da Lei nº 11.884/2022, que determina a estadualização da Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá, e rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (12), e considerou improcedente o pedido que questionava a constitucionalidade da norma.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a lei está em vigor há mais de três anos e prevê que o Estado assuma a responsabilidade por cerca de 45 quilômetros da via, que liga o bairro Pedra 90 à BR-163/364, em Cuiabá. A ação alegava vício de iniciativa, quando há suposta irregularidade sobre quem teria competência para propor o projeto.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o texto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário pelos deputados, garantindo a promulgação da lei. Desde então, a norma passou a produzir efeitos legais.
Com a decisão judicial que rejeitou a ADI, permanece válida a estadualização da rodovia, que atende diretamente aproximadamente 1.500 famílias da região. A estrada interliga comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa até alcançar a BR-163/364.
A justificativa da proposta aponta que a estadualização permite ao Governo do Estado assumir a infraestrutura da via, incluindo futura pavimentação asfáltica, considerada uma antiga reivindicação dos moradores. A medida também é vista como estratégica para melhorar a mobilidade e fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar na região.
Com o julgamento improcedente da ação, a Lei 11.884/2022 segue plenamente em vigor, assegurando respaldo jurídico para investimentos e intervenções na Estrada Rio dos Couros.