segunda-feira, 1 - dezembro 2025 - 10:26

Justiça mantém sentença e impede invasões em Chapada dos Guimarães


Autora da ação apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013
Autora da ação apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que assegura a posse de dois terrenos em Chapada dos Guimarães e impede que terceiros promovam qualquer tipo de invasão ou perturbação na área.

O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou em seu voto que, nas ações de interdito proibitório, o foco é a análise da posse efetiva do bem, e não a discussão sobre propriedade.

Segundo o processo, a parte autora comprovou exercer a posse dos terrenos desde 2013, realizando manutenção e limpeza periódicas. As provas apresentadas foram suficientes para demonstrar o justo receio de invasão, sobretudo após a tentativa de terceiros de cercar o local e ingressar com ação judicial sobre o mesmo imóvel.

Para o relator, o conjunto probatório deixou claro que a posse estava consolidada e merecia proteção.
“A discussão sobre domínio ou validade contratual é irrelevante nesse tipo de ação. O que se analisa é quem efetivamente exerce a posse e o justo receio de turbação”, afirmou Sebastião Barbosa Farias.

Com isso, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância, reconhecendo o direito da parte autora à proteção possessória. O julgamento, unânime, reforça o compromisso do TJMT com a segurança jurídica e a pacificação social, evitando que disputas por terrenos evoluam para conflitos físicos ou danos materiais.

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