terça-feira, 14 - outubro 2025 - 15:39

Justiça obriga Unimed a reativar plano de criança autista


Reprodução
Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Unimed Cuiabá restabeleça, de forma definitiva, o plano de saúde de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo contrato havia sido cancelado unilateralmente pela operadora sob alegação de fraude. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, a defesa argumentou que o cancelamento foi feito de forma abrupta, sem garantir o direito à ampla defesa, colocando em risco a continuidade do tratamento multidisciplinar da criança. A Unimed, por sua vez, alegou que rescindiu o contrato após identificar adulteração de documentos em outro processo judicial relacionado ao mesmo beneficiário.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de indícios de fraude, mas destacou que não houve comprovação da participação do menor ou de sua representante legal. Para a juíza, a conduta da operadora violou princípios fundamentais das relações de consumo.

“A rescisão unilateral de um contrato de trato sucessivo, que versa sobre direito fundamental à saúde, não pode ocorrer de forma sumária e sem a garantia do contraditório e da ampla defesa ao consumidor”, afirmou na decisão.

A juíza também ressaltou que a simples notificação enviada pela Unimed não foi suficiente para assegurar o direito de resposta. “A remessa de uma notificação de cancelamento, sem a prévia instauração de procedimento administrativo que oportunizasse ao beneficiário apresentar sua defesa sobre a acusação de fraude, viola a boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais”, escreveu.

Com a decisão, a Unimed Cuiabá deve restabelecer o plano de saúde da criança nos mesmos termos e condições vigentes antes do cancelamento, garantindo a continuidade do tratamento médico, sem imposição de novas carências.

A decisão ainda é passível de recurso.

+