domingo, 19 - abril 2026 - 17:56



DECISÃO JUDICIAL

Justiça reconhece Raquel Cattani empresária e nega pensão aos filhos


Raquel Cattani foi vítima de feminicídio pelo ex-cunhado, a mando do ex-companheiro, em julho de 2024.
Raquel Cattani foi vítima de feminicídio pelo ex-cunhado, a mando do ex-companheiro, em julho de 2024.

A Justiça Federal negou o pedido de pensão por morte aos filhos da produtora rural Raquel Cattani, vítima de feminicídio em julho de 2024, em Nova Mutum (MT). A decisão considerou que ela exercia atividade empresarial, o que a descaracterizaria como segurada especial da Previdência Social.

A ação foi movida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), avô das crianças, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era garantir o benefício previdenciário aos netos, que ficaram órfãos após o crime. No entanto, os magistrados entenderam que Raquel não se enquadrava como produtora rural em regime de economia familiar.

De acordo com a decisão, apesar de atuar em área oriunda de programa de reforma agrária, a estrutura da propriedade indicava atividade de maior porte. Entre os elementos citados estão a quantidade de gado, o uso de equipamentos como ordenhadeiras, trator e veículos, além da existência de produção estruturada de derivados de leite.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a concessão do benefício. No parecer, o órgão destacou que a atividade desenvolvida por Raquel extrapolava a subsistência familiar, caracterizando-se como empreendimento com estrutura produtiva relevante. Foi citado ainda que a produtora possuía reconhecimento pela produção de queijos, inclusive em âmbito internacional.

A defesa da família contestou esse entendimento. Argumentou que a propriedade não ultrapassava o limite legal de quatro módulos fiscais e que as atividades eram desenvolvidas com apoio familiar, incluindo cultivo de alimentos e criação de gado leiteiro voltados à subsistência. Sustentou ainda que a comercialização era restrita e que eventuais premiações não descaracterizariam a produção artesanal.

Outro ponto levantado foi a situação de vulnerabilidade das crianças, atualmente sob os cuidados do avô materno, enquanto o pai é investigado por envolvimento no crime. Ainda assim, a Justiça entendeu que não havia comprovação de enquadramento como segurada especial.

Na decisão, os magistrados também ressaltaram que Raquel mantinha uma queijaria, o que a enquadraria como contribuinte individual obrigatória. Como não foram identificados recolhimentos previdenciários nessa condição, foi concluído que ela não possuía qualidade de segurada no momento do óbito. Com isso, o pedido de pensão foi indeferido.

O crime

Raquel Maziero Cattani foi encontrada morta no dia 19 de julho de 2024, em sua propriedade rural na região do Pontal do Marape, em Nova Mutum. Inicialmente tratado como latrocínio, o caso passou a ser investigado como feminicídio após a Polícia Civil identificar indícios de simulação de roubo.

As investigações apontaram o ex-companheiro da vítima, Romero Xavier Mengarde, como mandante do crime, e o irmão dele, Rodrigo Xavier Mengarde, como executor. Segundo a apuração, o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento.

Os dois foram julgados pelo Tribunal do Júri. Rodrigo foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e furto. Já Romero recebeu pena de 30 anos de reclusão, também em regime fechado, por feminicídio.

Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, e Romero Xavier Mengarde recebeu 30 anos de reclusão.

Entre no nosso canal do Whatsapp e receba noticias em tempo real. Clique Aqui
+