- CUIABÁ
- SÁBADO, 14 , JUNHO 2025
A companhia aérea Latam foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma passageira de Mato Grosso que teve sua bagagem extraviada durante um voo entre Guarulhos (SP) e Cuiabá (MT). A decisão é do Juizado Especial de Primavera do Leste (MT) e foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a sentença, durante o embarque, a passageira foi obrigada a despachar a bagagem de mão, apesar de ela estar dentro dos padrões exigidos pela empresa e pela legislação. A Latam justificou a medida alegando falta de espaço no compartimento interno da aeronave.
Ao desembarcar em Cuiabá, por volta das 21h, a passageira foi informada de que sua mala não havia sido transportada no mesmo voo e só estaria disponível em outro dia. No processo, ela relatou que a bagagem continha itens essenciais para seu trabalho, como notebook, agenda, além das chaves de casa e do carro.
A defesa da Latam alegou que prestou toda a assistência necessária e que a situação não configuraria dano moral indenizável. No entanto, o juiz responsável entendeu que houve falha na prestação do serviço, causando transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano.
“Restou comprovado que a mala foi devolvida apenas dois dias após o voo, situação que causou constrangimento e prejuízo à passageira, que ficou privada de bens essenciais”, destacou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, o dano moral, nesse tipo de caso, é presumido — ou seja, não necessita de comprovação específica, bastando a demonstração do fato que gerou o transtorno: o extravio temporário da bagagem.
A Latam foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação. Cabe recurso da decisão.