sábado, 21 - fevereiro 2026 - 19:25



MUNICIPALISMO

Lei de Botelho autoriza repasses a pequenos municípios mesmo inadimplentes


Deputado Estadual Eduardo Botelho (União)
Deputado Estadual Eduardo Botelho (União)

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.230/2026, que estabelece novos critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais. A legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), representa um marco para cidades de pequeno porte ao permitir que municípios com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situação de inadimplência.

Fim dos Entraves Burocráticos

A medida visa corrigir distorções que, historicamente, penalizavam a população de cidades menores. Muitas vezes, pendências fiscais ou administrativas de gestões anteriores impediam o acesso a convênios essenciais. Com a nova regra, a assinatura do convênio passa a caracterizar o ato de entrega do recurso, garantindo que o cronograma de desembolso não seja interrompido por travas burocráticas.

“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ser privados de investimentos por entraves que não refletem a realidade da gestão atual. Estamos garantindo que as políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, afirmou o deputado Botelho.

Segurança Administrativa

Para especialistas, a lei oferece um fôlego necessário às prefeituras. João Elias de Freitas Neto, consultor em captação de recursos, destaca que a iniciativa protege os serviços públicos. “Muitos municípios herdaram dívidas que impediam a chegada de verbas. Agora, evita-se que a população seja penalizada, assegurando que obras e atendimentos continuem”, avalia.

Tramitação e Vigência

Originada do Projeto de Lei nº 1/2026, a proposta tramitou com celeridade na Assembleia Legislativa devido ao seu impacto direto na execução orçamentária municipal. Após aprovação em plenário e sanção do Executivo em 13 de fevereiro, a norma apresenta as seguintes características:

  • Alcance: Municípios com população de até 50 mil habitantes.

  • Retroatividade: Os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Prazo: A vigência da lei estende-se até 31 de dezembro de 2026.

Equilíbrio Federativo

A nova legislação busca equilibrar a relação entre o Estado e os municípios, priorizando a eficiência do gasto público e a entrega de resultados na ponta. “Quando o recurso chega ao município, ele se transforma em obra e serviço direto. É o fortalecimento da gestão local”, concluiu Botelho.


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