segunda-feira, 15 - setembro 2025 - 14:43

Lula sanciona lei e amplia prazo para regularizar imóveis na fronteira


Fronteira Brasil-Paraguai
Fronteira Brasil-Paraguai

Os proprietários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira terão mais cinco anos para regularizar os registros de propriedade. A ampliação do prazo foi estabelecida pela Lei nº 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15). Com a nova legislação, o prazo para solicitar a ratificação dos registros, que antes terminaria em outubro de 2025, passa a valer até 2030.

A faixa de fronteira compreende uma área de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. Nessa região, a regularização fundiária é obrigatória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, especialmente quando os registros têm origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos por governos estaduais.

A ratificação tem como objetivo validar títulos de propriedade expedidos em períodos anteriores à padronização dos procedimentos cartorários. Em muitos casos, os documentos originais foram extraviados ou perdidos ao longo do tempo, tornando o processo de verificação mais complexo.

Para solicitar a ratificação, os proprietários devem providenciar a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Caso o processo não seja realizado, a propriedade poderá ser revertida à União por ausência de regularização.

No estado de Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com o Paraguai e a Bolívia, 45 municípios estão incluídos na legislação específica para áreas de fronteira.

Os proprietários podem consultar se seus imóveis estão localizados em municípios dentro da faixa de fronteira por meio dos seguintes sites:

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