segunda-feira, 26 - janeiro 2026 - 11:33



Max cobra 'máximo rigor' contra tenente-coronel acusado de assediar servidora da AL


Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), cobrou “máximo rigor” do comando da Polícia Militar contra o  tenente-coronel da Polícia Militar Welington Rodrigues Mendonça, acusado de assediar uma servidora da Casa durante a madrugada de sábado (24), em um posto de combustíveis na Praça 8 de Abril, bairro Popular, em Cuiabá.

Por meio de nota, o chefe do Legislativo repudiou a atitude do militar e afirmou que situações como essa são inaceitáveis.

“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso prestará total apoio à servidora vítima de importunação sexual e o presidente da Casa, deputado Max Russi, informa que fará os devidos encaminhamentos, cobrando que todas as providências cabíveis sejam adotadas com o máximo rigor por parte do comando da Polícia Militar. Situações como essa são inaceitáveis e não podem ser toleradas. A ALMT reafirma seu compromisso com o respeito às mulheres e defende que casos dessa natureza sejam apurados com seriedade, responsabilidade e justiça”, cita

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, Mendonça, visivelmente embriagado, abordou de forma insistente uma servidora da ALMT, realizando contato físico sem consentimento e gerando constrangimento. Uma amiga da vítima também sofreu agressão física, caracterizando injúria real.

Durante a intervenção da guarnição, o oficial se identificou como militar, afirmou portar arma de fogo e se recusou a entregá-la, ameaçando verbalmente os policiais.

Mendonça foi preso em flagrante na madrugada do ocorrido, mas foi liberado no domingo (25), após audiência de custódia, com a aplicação de medidas cautelares. Ele também foi exonerado do comando do 22º Batalhão de Peixoto de Azevedo. Entre as restrições impostas estão a proibição de se aproximar das vítimas, de familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além da obrigação de comparecer mensalmente ao juízo competente.


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