- CUIABÁ
- SÁBADO, 31 , OUTUBRO 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização em Mato Grosso para combater práticas de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A força-tarefa mobilizou auditores fiscais para investigar empresas suspeitas de pressionar, ameaçar ou discriminar funcionários por causa de posicionamentos políticos ou escolhas eleitorais.
A ação prevê o monitoramento de dados do eSocial para identificar aumentos atípicos de demissões durante o período eleitoral. A partir dessas informações, poderão ser instaurados procedimentos de investigação mesmo sem o recebimento de denúncias formais. As variações serão analisadas considerando o histórico de cada empresa e as características da atividade econômica.
Segundo o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, Gerson Antônio Delgado, a fiscalização vai combinar análise de dados, prevenção e apuração de possíveis irregularidades.
“A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho combinará inteligência de dados, prevenção e fiscalização. Nosso objetivo é assegurar o respeito à liberdade política, preservar empregos e apurar eventuais práticas discriminatórias com critérios técnicos e observância do devido processo legal”, afirmou.
Até o momento, a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso recebeu poucas denúncias formais de assédio eleitoral. Com a ampliação da divulgação dos canais de atendimento, a expectativa é de aumento dos registros, inclusive de situações que anteriormente não eram comunicadas.
Fiscalização e possíveis punições
A força-tarefa prevê prioridade para a mediação de conflitos entre empresas, trabalhadores e sindicatos. A intenção é buscar soluções consensuais e, quando cabível, reverter demissões motivadas por discriminação política.
Também estão previstas inspeções presenciais para apurar denúncias e indícios de irregularidades, com entrevistas, análise documental e outros procedimentos legais.
“A legislação estabelece mecanismos de prevenção, reparação e responsabilização. A orientação aos empregadores e a solução consensual de conflitos são importantes, sem prejuízo da aplicação das medidas legais quando constatadas irregularidades”, ressaltou Delgado.
Pela Lei nº 9.029/1995, empresas que praticarem discriminação no acesso ou na manutenção do emprego podem receber multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. A legislação também prevê restrições para obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
Como denunciar
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza ameaças, constrangimentos, humilhações ou discriminação para tentar influenciar o voto, a opinião ou o posicionamento político de um trabalhador.
O Ministério do Trabalho orienta que vítimas e testemunhas preservem provas que possam ajudar nas investigações, como capturas de tela de conversas de WhatsApp, e-mails, áudios, comunicados internos e identificação de testemunhas.
“As entidades sindicais desempenham papel relevante no acolhimento, na orientação e no encaminhamento de denúncias, além da participação nos procedimentos de mediação”, destacou o superintendente.
As denúncias podem ser registradas diretamente no canal oficial do Ministério do Trabalho, pelo endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br. A identidade do denunciante receberá tratamento sigiloso, conforme as disposições legais.