quarta-feira, 26 - novembro 2025 - 17:22

Morador de Várzea Grande será indenizado por erro de portabilidade


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Um morador de Várzea Grande receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após perder seu número telefônico durante um processo de portabilidade não concluído corretamente pela operadora. O número, utilizado há vários anos e vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado definitivamente, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da cidade.

Segundo o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu a confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Apesar de diversas tentativas, o cliente não conseguiu recuperar o número.

A operadora alegou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Também pediu a redução do valor da indenização, enquanto o consumidor solicitou sua majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número afetou sua vida profissional e financeira.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que a portabilidade sem entrega do chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapola o mero aborrecimento diário.

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