segunda-feira, 14 - julho 2025 - 07:44

MP compara prefeito cassado a 'coronel' e pede pena máxima em MT


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O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu à Justiça Eleitoral para pedir a pena máxima contra o ex-prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Segundo o órgão, Edelo comandou um esquema de compra de votos envolvendo indígenas, uso indevido da máquina pública e aliciamento de eleitores, práticas que remontariam aos métodos da chamada “República dos Coronéis”.

No recurso, a promotora Roberta Camara Vieira Jacob sustenta que Edelo não apenas teve conhecimento das ações praticadas por aliados e servidores comissionados, como também foi o “idealizador e executor” das condutas ilegais. Por isso, o Ministério Público requer que, além da cassação já determinada, o ex-prefeito seja declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa de R$ 53 mil.

“Nada escapa aos olhos dos coronéis”, escreveu a promotora ao comparar o caso de Brasnorte com práticas eleitorais da República Velha. Para ela, o episódio representa “um retorno hediondo a um passado nada saudoso, em que as eleições eram decididas mediante a despudorada compra de votos e/ou ameaças, inclusive de morte, aos eleitores”.

As informações foram divulgadas pela jornalista Bárbara Sá, do jornal A Gazeta. De acordo com a reportagem, Edelo, a vice Roseli Gonçalves e o vereador Gilmar Celso Gonçalves foram condenados no início deste mês pela 56ª Zona Eleitoral por abuso de poder econômico. O juiz Romeu da Cunha Gomes determinou a cassação do diploma dos três, além da realização de novas eleições no município. Outras quatro pessoas também foram declaradas inelegíveis. No entanto, Edelo não teve a inelegibilidade aplicada nem foi condenado por compra de votos — pontos questionados no recurso do MP.

Ainda segundo o Ministério Público, o esquema teve início em 2023, quando Edelo teria usado um servidor de confiança, Rogério Gonçalves, para aliciar indígenas da etnia Enawenê-Nawê e organizar a transferência de domicílio eleitoral da comunidade. Mais tarde, o grupo teria oferecido dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos, além de providenciar transporte irregular de eleitores no dia da votação.

A promotora argumenta que a ausência física de Edelo na entrega das vantagens não o exime de responsabilidade. “Ignorar o envolvimento direto de Edelo e condicionar a responsabilização à presença física do candidato na entrega das benesses seria tornar letra morta o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97”, afirmou, ressaltando que o uso de intermediários não reduz a gravidade das infrações.

O recurso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que deve decidir se acata o pedido do Ministério Público pela aplicação da pena máxima ao ex-prefeito.

Outro lado

A defesa do prefeito Edelo Ferrari (União) acusa o juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, de impor uma ‘pena desproporcional’ com base em provas frágeis. Em recurso ao TRE, os advogados afirmam que a sentença se sustenta em declarações isoladas e ignora o depoimento de 13 testemunhas, incluindo indígenas, que negaram a prática de qualquer ilícito. Na sentença, a Justiça reconheceu que Edelo e sua vice Roseli Gonçalves não participaram do suposto esquema de compra de votos envolvendo indígenas da etnia EnawenêNawê, mas entendeu que eles foram beneficiados pelas condutas de terceiros.

Para a defesa, no entanto, não há comprovação de que as práticas ilícitas tenham influenciado o resultado das eleições. Os advogados sustentam que, mesmo se todos os 96 votos indígenas suspeitos fossem anulados, a chapa ainda venceria com 59 votos de vantagem. ‘A matemática é uma ciência exata. Mesmo retirando todos os votos atribuídos a indígenas supostamente aliciados, a chapa majoritária permaneceria eleita. Não se pode cassar um mandato popular com base em ilações e declarações colhidas fora do contraditório’

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