sábado, 6 - setembro 2025 - 18:29

MP defende júri popular para ex-procurador acusado de homicídio


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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a manutenção da prisão preventiva e da decisão que levou o advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, a ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de matar Ney Alves Muller, em abril deste ano, com um tiro na cabeça, em Cuiabá.

A manifestação foi assinada na quinta-feira (4) pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração contra a sentença de pronúncia — decisão que confirmou o envio do caso a júri popular.

O crime

Ney Muller, que vivia em situação de rua e era dependente químico, foi morto na noite de 9 de abril, por volta das 21h, nas proximidades dos muros da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), no bairro Boa Esperança. Ele morreu no local, após ser atingido por um disparo de arma de fogo na cabeça.

Segundo a denúncia, o crime começou horas antes, no Posto Matrix, onde o carro do acusado, um Land Rover, foi riscado. Luiz Eduardo teria identificado Ney como autor do dano após ouvir relatos de testemunhas. Em vez de acionar a polícia, ele teria jantado com a família e, mais tarde, retornado à região para procurar a vítima.

Ao encontrá-lo caminhando pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, o advogado teria abaixado o vidro do carro e disparado com uma pistola Taurus calibre .380, registrada em seu nome. Câmeras de segurança confirmaram que Ney não teve chance de defesa, o que caracteriza, segundo o MP, execução motivada por vingança, contra uma pessoa em condição de extrema vulnerabilidade.

Argumentos da defesa

Nos embargos, a defesa alegou contradição entre o laudo de necrópsia, que indicava disparo à distância, e a denúncia do MP, que mencionava disparo à curta distância ou à queima-roupa — tentativa de enfraquecer a tese de ataque surpresa.

O promotor Samuel Frungilo, porém, afirmou que não há inconsistência. Segundo ele, a surpresa do ataque não está relacionada à distância do disparo, mas à forma como o crime foi cometido: o réu teria localizado a vítima, abaixado o vidro e atirado em menos de cinco segundos — sem permitir qualquer reação.

Legítima defesa descartada

A tese de legítima defesa também foi descartada pelo MP. A defesa alegava que Ney teria investido contra o veículo, justificando o tiro. Contudo, o promotor ressaltou que não houve qualquer prova de ameaça real, e que Luiz Eduardo já estava armado e induziu o contato ao chamar a vítima.

Ainda segundo a acusação, os laudos periciais são compatíveis com a narrativa de um ataque repentino, e a alegação sobre o comportamento agressivo de Ney — citado pelo irmão — não justifica o uso letal da força.

Manutenção da prisão

Diante da gravidade do caso, o MP também defendeu a manutenção da prisão preventiva de Luiz Eduardo, apontando a existência de provas robustas que o indicam como autor do crime.

“O crime foi praticado por motivação torpe, contra pessoa vulnerável, sem qualquer chance de defesa. A gravidade concreta da conduta e o risco de impunidade justificam a prisão preventiva”, pontuou Frungilo.

O Ministério Público, portanto, pediu que os embargos de declaração sejam rejeitados, e que a sentença de pronúncia seja integralmente mantida, com as qualificadoras do crime preservadas.

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