- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 6 , JUNHO 2025
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta requereu a cassação dos diplomas da prefeita Iraci Ferreira de Souza e do vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, além da aplicação de multa, por suposta prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
A medida foi solicitada no âmbito de uma representação especial proposta pela Coligação O Futuro em Nossas Mãos e pelo Partido Republicanos, cuja procedência foi defendida pelo MPE.
Segundo a denúncia, os então candidatos à reeleição teriam cometido abuso de poder ao realizarem a 37ª ExpoPedra com recursos públicos, promovendo publicidade institucional e pessoal durante o evento. Também são apontadas contratações temporárias em ano eleitoral — prática vedada pela legislação.
De acordo com o MPE, a prefeita destinou R$ 1,05 milhão de recursos públicos para a realização do evento, que teve entrada gratuita ao público. Desse montante, R$ 650 mil foram destinados ao show da cantora Ana Castela, principal atração da festividade. Durante o evento, Iraci e Lenildo compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows, inclusive com publicações nas redes sociais.
Além disso, a prefeita teria realizado 40 contratações temporárias ao longo do ano eleitoral, algumas delas após já ter sido condenada em outro processo por condutas semelhantes.
Para a promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira, os fatos evidenciam o uso da máquina pública para fins eleitorais. “Houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente direcionado à elevação da imagem da prefeita e de seu vice”, afirmou.
A promotora destacou ainda que, embora o valor destinado pela Prefeitura tenha sido apenas uma parte do custo total da ExpoPedra, ele foi decisivo para a realização do principal show. “O uso do aparato estatal para custear e viabilizar o acesso gratuito a um evento de grande porte, aliado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”, sustentou.
O MPE também argumenta que as práticas adotadas comprometeram a lisura do pleito. “As condutas desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos”, completou Nathália Moreno. Segundo ela, os fatos influenciaram diretamente o resultado das eleições.
O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.