terça-feira, 18 - agosto 2026 - 17:41



MUDANÇA DO REGIMENTO

MPE dá razão a Abilio para derrubar quórum de 18 para 14 votos na Câmara de Cuiabá


Thiago Raphael/ Da Redação
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se posicionou a favor da ação apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que questiona a exigência de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias na Câmara Municipal. Se o entendimento for acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o quórum atualmente exigido para essas votações poderá cair de 18 para 14 votos.

A manifestação foi encaminhada ao Órgão Especial do TJMT pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho. A ação é relatada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e contesta 11 dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara.

Na avaliação do MPMT, a Câmara não poderia estabelecer, por conta própria, uma exigência de maioria qualificada para matérias que não possuem previsão específica nas Constituições Federal e Estadual ou na Lei Orgânica do município.

O entendimento do órgão é de que a regra geral para as deliberações legislativas é a aprovação pela maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares. Para o Ministério Público, um quórum de dois terços só poderia ser aplicado quando houvesse determinação constitucional expressa.

Entre as matérias que atualmente dependem do apoio de 18 dos 25 vereadores estão a concessão de benefícios tributários, compra e venda de imóveis pelo município, denominação de ruas e espaços públicos, concessão de títulos honoríficos, realização de sessões itinerantes e mudanças no próprio Regimento Interno.

O parecer aponta que a exigência elevada pode permitir que um grupo minoritário de parlamentares bloqueie propostas que, segundo a interpretação do MPMT, deveriam ser submetidas à maioria simples.

Câmara concordou com Abilio

Durante a tramitação da ação, a própria Câmara Municipal apresentou manifestação favorável ao pedido do prefeito. A Casa reconheceu a incompatibilidade dos dispositivos questionados com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica de Cuiabá.

Para o Ministério Público, além da questão formal do quórum, as regras podem interferir no equilíbrio entre os Poderes municipais, sobretudo em decisões diretamente relacionadas à administração pública, como operações envolvendo imóveis e benefícios fiscais.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho já havia rejeitado o pedido cautelar apresentado na ação. Na ocasião, não identificou urgência que justificasse a suspensão imediata das regras. O processo, contudo, segue em tramitação para análise definitiva pelo Órgão Especial.

Mesa Diretora

Embora o processo trate diretamente das regras de votação do Regimento Interno, uma eventual decisão favorável a Abilio poderá ter reflexos na disputa pela presidência da Câmara.

Isso porque a redução do quórum de dois terços para a maioria absoluta diminuiria de 18 para 14 a quantidade de votos necessária em determinadas matérias. Entre elas está a alteração do próprio Regimento Interno, justamente o mecanismo que pode ser utilizado para viabilizar a reeleição da atual presidente da Casa, Paula Calil (PL), principal aliada do prefeito no Legislativo.

A possibilidade ganha relevância diante da articulação política para permitir a permanência de Paula no comando da Mesa Diretora. Caso o TJMT acolha o entendimento apresentado pelo Ministério Público antes da votação da proposta, a mudança no número de votos necessários poderá alterar o cenário da disputa.

O MPMT, contudo, recomendou que eventual declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos somente a partir da decisão judicial. Dessa forma, as votações realizadas durante o período em que as regras estiveram em vigor, estimado em cerca de dez anos, seriam preservadas.

A medida busca evitar que decisões já tomadas pela Câmara sejam posteriormente contestadas em razão da mudança no entendimento sobre o quórum e, consequentemente, reduzir o risco de insegurança jurídica.

A decisão sobre a validade dos dispositivos e os efeitos da eventual declaração de inconstitucionalidade caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


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