- CUIABÁ
- SEGUNDA-FEIRA, 20 , JULHO 2026
O Governo de Mato Grosso prorrogou o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas dos segmentos de calçados, confecções, vestuário e tecidos. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e terá validade até 31 de dezembro deste ano.
O incentivo permite a aplicação de cargas tributárias diferenciadas de 12%, 14% e 15%, conforme o faturamento bruto de cada empresa. A medida beneficia centenas de estabelecimentos do comércio varejista mato-grossense.
A renovação do benefício foi aprovada durante a 418ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no início do ano, após solicitação feita à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) por entidades representantes do setor.
Entre as instituições que defenderam a manutenção do convênio estão a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), o Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco) e o Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec).
Segundo o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a continuidade do benefício é importante para manter a competitividade das empresas locais e preservar empregos no Estado.
“O benefício fiscal é imprescindível para garantir a sustentabilidade das empresas do segmento, a preservação de empregos e a manutenção da competitividade do comércio mato-grossense frente às operações interestaduais. Sem essa prorrogação, empresas locais perderiam uma condição tributária essencial para competir com o varejo de outros estados”, afirmou.
Para ter acesso à redução tributária, as empresas precisam estar em situação regular com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso.
O enquadramento considera a receita bruta de todos os estabelecimentos da empresa, incluindo unidades localizadas em outros estados.
O benefício fiscal é destinado exclusivamente às vendas realizadas de forma presencial ao consumidor final pessoa física.