sexta-feira, 17 - outubro 2025 - 17:22

Município do interior paulista terá novas eleições em dezembro


Eleitores do município irão votar em dezembro
Eleitores do município irão votar em dezembro

Os eleitores de Guará, município do interior de São Paulo, irão eleger uma nova prefeita ou um novo prefeito no dia 7 de dezembro deste ano. A eleição suplementar ocorrerá das 8h às 17h, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato do prefeito (a) e do vice eleitos terá duração até o final de 2028.

A realização da eleição foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) durante a sessão plenária do dia 16 de outubro, por meio da Resolução TRE-SP nº 675/2025. A 60ª Zona Eleitoral, com sede em Ituverava, será responsável pelo pleito em Guará, que possui cerca de 14 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em seis locais de votação e 48 seções eleitorais.

Conforme o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, eleições suplementares são convocadas quando a Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições suplementares no estado

Em 2025, o TRE-SP já realizou eleições suplementares nos municípios de Mongaguá, Panorama, Bocaina, Guatapará e Sales Oliveira.

Contexto da eleição em Guará

Nas eleições municipais de 2024, Vinicius Magno Filgueira venceu o pleito para a prefeitura de Guará. No entanto, seu registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). A 60ª Zona Eleitoral de Ituverava aceitou as contestações e negou o registro, considerando o candidato inelegível.

A decisão foi mantida pelo TRE-SP em 17 de outubro de 2024 e confirmada pelo TSE em 25 de março de 2025. Vinicius recorreu com agravo interno, rejeitado pelos ministros em 6 de junho, mantendo o indeferimento. Ele ainda apresentou embargos de declaração, que aguardam análise, mas não suspendem os efeitos da decisão.

De acordo com os autos do processo, Vinicius foi vice-prefeito entre 2017 e 2020, tendo assumido a chefia do Executivo em diversas ocasiões, inclusive nos seis meses anteriores às eleições de 2020. Naquele ano, foi eleito prefeito para o mandato 2021-2024. O TSE entendeu que, conforme o artigo 14, §5º, da Constituição Federal, ele está impedido de concorrer novamente por se tratar de uma terceira candidatura consecutiva ao Poder Executivo municipal.

Prazos para convenções e registro de candidaturas

Segundo o TSE, as convenções partidárias para escolha das chapas de prefeito e vice-prefeito devem ocorrer entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2025.

Após as convenções, partidos, federações e coligações deverão protocolar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 7 de novembro, se feito pela internet, ou até as 19h, se entregue presencialmente no cartório eleitoral.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 8 de novembro, conforme as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019 e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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