- CUIABÁ
- DOMINGO, 13 , JULHO 2025
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Nova Xavantina pela desclassificação irregular de uma equipe vencedora do Festival de Pesca Esportiva realizado na cidade. O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2025 e teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.
Os autores da ação participaram do evento na categoria “pesca embarcada motorizada” e alcançaram a maior pontuação após a captura de dois exemplares de peixe popularmente conhecidos como “Jaú”. A equipe foi inicialmente declarada campeã, com sua pontuação homologada oficialmente pela organização do festival.
No entanto, após o encerramento do evento, a comissão organizadora reavaliou os resultados com base em pareceres técnicos de biólogos. A equipe foi então desclassificada sob a alegação de que os peixes capturados não pertenciam à espécie científica Zungaro zungaro, a única que, segundo interpretação posterior do regulamento, seria válida para pontuação.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o regulamento previa apenas as nomenclaturas populares das espécies permitidas, sem qualquer referência científica ou distinção de subespécies. “A posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado ao texto normativo principal”, afirmou Deosdete Cruz Júnior. Para o magistrado, houve violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
Com a decisão, o tribunal confirmou a validade da classificação original da equipe, determinando a entrega do prêmio — um veículo zero quilômetro. Além disso, foi mantida a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada integrante da equipe.
O colegiado entendeu que a frustração da legítima expectativa de premiação, seguida de desclassificação sem respaldo normativo, gerou constrangimento público e afetou a dignidade dos participantes. “Trata-se de situação que expôs os participantes a constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e atingindo sua esfera moral”, ressaltou o relator.
O recurso interposto pelo Município de Nova Xavantina foi integralmente rejeitado. A decisão também majorou os honorários advocatícios devidos pela administração pública, fixando-os em 15% sobre o valor atualizado da causa.