- CUIABÁ
- DOMINGO, 15 , MARÇO 2026
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que foi prensada e arrastada por um ônibus da frota. O caso, ocorrido em Cuiabá, teve o acórdão proferido na última terça-feira (3).
O FatoAgora busca contato com a defesa da concessionária, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
O Incidente e a Tese de Defesa
Conforme os autos, o acidente aconteceu em outubro de 2015, quando a vítima tentava embarcar no coletivo. Ao ser prensada pela porta, ela foi arrastada pelo veículo em movimento. Além das lesões físicas, a passageira relatou que o motorista proferiu ofensas e tentou culpá-la pelo ocorrido no momento do socorro.
Em sua defesa, a empresa alegou que o CNPJ vinculado à operação havia sido extinto em 2014, tentando eximir-se da responsabilidade devido a um “complexo arranjo comercial” entre as concessionárias da capital. A companhia também sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima.
Decisão Judicial
O relator do processo, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Para o passageiro, o serviço é prestado de forma unificada. Não se exige do consumidor o dever de verificar a qual CNPJ pertence o veículo no qual embarca”, afirmou o magistrado em seu voto.
Um laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve. Além da indenização por danos morais, a justiça determinou o ressarcimento de todos os gastos com tratamento médico e fisioterápico comprovados no processo.
Reincidência: Fratura na Coluna
Esta é a segunda condenação expressiva contra a Pantanal Transportes em menos de um mês. Em outro processo recente, a empresa foi sentenciada a pagar R$ 35 mil a uma passageira que fraturou uma vértebra lombar.
Naquela ocasião, o motorista atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do ônibus. O TJMT manteve a decisão de primeira instância, apontando que o recurso da empresa não apresentou novos argumentos, limitando-se a tentar rediscutir fatos já comprovados por perícia.