quarta-feira, 25 - junho 2025 - 16:17

Pintor fica preso por 3 dias mesmo após pagar pensão alimentícia


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O pintor C.S.A., de 33 anos, passou três dias preso de forma ilegal por uma dívida de pensão alimentícia que já havia sido quitada. A detenção ocorreu na última sexta-feira (20), em Alto Araguaia (a 418 km de Cuiabá), mesmo após a Justiça ter extinto o processo e revogado o mandado de prisão.

A libertação só aconteceu no domingo (22), após a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça. A ordem de soltura foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Dirceu dos Santos, que reconheceu a ilegalidade da prisão.

Segundo os autos do processo, a dívida — no valor de R$ 1.466,01 — correspondia às parcelas da pensão entre fevereiro e abril de 2025. O trabalhador foi intimado a efetuar o pagamento em 20 de maio e iniciou os depósitos três dias depois. O valor total foi quitado em 13 de junho, antes mesmo do vencimento da parcela de junho, prevista para o dia 20. A própria mãe das crianças comunicou oficialmente à Justiça que a dívida havia sido integralmente paga via PIX.

Com os comprovantes anexados ao processo, a Justiça extinguiu a execução e expediu o contramandado de prisão no dia 17 de junho. Ainda assim, C.S.A. foi detido três dias depois.

Falei para os policiais que já estava pago, mostrei os comprovantes, mas mesmo assim fui preso. Foi a primeira vez que deixei atrasar, e ela [a ex-companheira] sabia que estava tudo certo”, relatou o pintor, pai de dois filhos — uma menina de 10 anos e um menino de 9.

Durante a audiência de custódia, realizada no sábado (21), o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza apresentou o habeas corpus. No pedido, a Defensoria argumentou que a prisão civil por dívida alimentar só se aplica em caso de inadimplência sem justificativa, o que não se aplicava à situação, já que o pagamento havia sido feito antes da prisão.

O paciente comprovou documentalmente o pagamento da dívida alimentar que motivou a prisão, o que torna a medida completamente ilegal”, destacou a Defensoria Pública.

Na decisão, o desembargador Dirceu dos Santos apontou violação ao direito de liberdade e risco à integridade física do trabalhador:

Verifica-se a presença da probabilidade do direito, consistente na comprovação documental do pagamento, e do perigo de dano, que decorre da privação atual e indevida da liberdade de cidadão que já quitou a obrigação.”

C.S.A. foi solto na manhã da segunda-feira (23). Ele relatou que a prisão causou constrangimento, angústia e quase resultou na perda do emprego.

Fiquei na cela com mais três presos. Quase não dormi, preocupado com meus filhos e com o que podia acontecer”, disse.

O acordo de pensão havia sido firmado judicialmente em janeiro de 2020, e, segundo o trabalhador, essa foi a primeira vez em que houve atraso no pagamento.

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