segunda-feira, 4 - agosto 2025 - 18:08

Prefeito contrata escritório por R$ 500 mil; Justiça manda cancelar


O prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt
O prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt

A Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre o Município de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados. As contratações somam R$ 499.990,06 e foram alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (1º) e também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos réus.

Além da Prefeitura, o contrato firmado entre o escritório e a Câmara Municipal de Tabaporã também foi suspenso, conforme solicitado pela Promotoria de Justiça local.

A ação tem como réus o prefeito Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e seu representante legal, Daniel Luís Nascimento Moura. Segundo o Ministério Público, as contratações ocorreram por meio de inexigibilidade de licitação, sem o cumprimento dos requisitos legais, o que configura violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, os serviços contratados poderiam ser executados por servidores da própria Prefeitura, como o procurador municipal regularmente constituído, não havendo justificativa técnica ou legal que ampare a contratação do escritório.

As contratações causaram dano ao erário e resultaram em enriquecimento ilícito aos requeridos, especialmente por se tratar de ato dispensável. Não há evidência de conhecimento técnico extraordinário da empresa nem de alta demanda que justificasse a contratação”, afirmou a promotora.

Ela acrescenta que o prefeito teria utilizado os serviços do escritório para atender a interesses de natureza pessoal, agravando a ilegalidade. Para o Ministério Público, houve flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, isonomia e da obrigatoriedade de concurso público.

Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026.

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