domingo, 3 - agosto 2025 - 22:18

Prefeitura de Dom Aquino é condenada por pirataria musical


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A Prefeitura de Dom Aquino foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de obras musicais durante a 33ª Expovale, realizada entre os dias 29 de maio e 1º de junho de 2024. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, negou o recurso interposto pelo Município e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

O valor da indenização ainda será definido em fase de liquidação da sentença.

Execução sem autorização

Na ação, o ECAD alegou que houve execução pública de músicas no evento promovido pela prefeitura sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. A entidade solicitou o pagamento de indenização correspondente a 10% do custo musical da festa, ou com base em parâmetros físicos previstos em seu regulamento interno. Também pediu a apresentação de documentos e contratos relacionados aos custos musicais da festa.

A sentença de primeiro grau acolheu todos os pedidos do ECAD, destacando que a cobrança de direitos autorais é devida mesmo quando o evento é promovido pelo poder público e não possui finalidade lucrativa.

Recurso rejeitado

O Município de Dom Aquino recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para mover a ação, por não comprovar vínculo direto com os autores das obras supostamente executadas. Também questionou a ausência de provas sobre as músicas tocadas e o número de participantes do evento.

Esses argumentos foram rejeitados pela relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) confere legitimidade ao ECAD para agir judicialmente em nome dos titulares dos direitos autorais, sem necessidade de autorização individualizada.

“O ECAD possui legitimidade ativa para ajuizar ações de cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa dos autores”, afirmou a magistrada.

Jurisprudência consolidada

Segundo a relatora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que a execução pública de músicas, mesmo em eventos gratuitos, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. A divulgação ampla e a realização de apresentações musicais criam uma presunção de violação dos direitos autorais, cabendo ao organizador do evento demonstrar o contrário.

“A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas. Basta a comprovação da execução pública não autorizada”, concluiu a desembargadora.

Documentos apresentados pelo ECAD, como folders promocionais da Expovale e registros da participação de artistas, comprovaram que houve apresentações musicais durante o evento. A entidade também demonstrou que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, sem êxito.

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