- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O Procon de Mato Grosso instaurou um procedimento de averiguação preliminar para apurar a legalidade da nova tarifa “Básica”, criada por companhias aéreas que operam no Estado — entre elas, Latam Airlines Group S.A., Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas.
A investigação foi motivada por denúncias e reportagens nacionais que apontam que essa modalidade retira o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, permitindo apenas um item pessoal (como bolsa ou mochila) a ser acomodado sob o assento à frente.
Segundo o órgão, a prática pode representar aumento indireto de preços, redução da oferta de serviços e violação à legítima expectativa do consumidor, além de levantar dúvidas sobre a transparência das informações durante a compra da passagem.
A apuração se baseia no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), na Constituição Federal de 1988 e na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg na cabine do avião.
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de uma bagagem de até 10 kg “sempre integrou a tarifa aérea básica no Brasil” e está previsto nas normas vigentes.
“A exclusão desse direito, ainda que sob nova categoria tarifária, exige uma análise rigorosa sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com os direitos do consumidor”, afirmou.
As companhias aéreas foram notificadas a apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”, materiais publicitários e o fluxo de compra nos sites e aplicativos, demonstrando como as informações são disponibilizadas aos consumidores. Também deverão enviar tabelas de custos adicionais, justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.
O Procon-MT ainda oficiará a Anac para obter dados técnicos e eventuais investigações sobre o tema.
O órgão reforçou que mudanças em serviços essenciais, como o transporte aéreo, devem garantir clareza, transparência e respeito aos direitos do consumidor. Caso sejam encontradas irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e multadas.
“O consumidor tem direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e a serviços adequados e seguros. Nosso papel é assegurar que esses direitos sejam respeitados e que o mercado opere de forma equilibrada e transparente”, concluiu Cristiane Vaz.