- CUIABÁ
- DOMINGO, 15 , JUNHO 2025
A Justiça do Trabalho condenou um proprietário rural de Cáceres (217 km de Cuiabá) por manter um trabalhador de 69 anos em condições análogas à escravidão. A decisão da Vara do Trabalho de Cáceres, confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou o pagamento de R$180 mil ao trabalhador resgatado, abrangendo danos existenciais e estéticos. O empregador também foi condenado ao pagamento de R$100 mil por dano moral coletivo.
O caso veio à tona em julho de 2023, quando uma fiscalização do Ministério do Trabalho constatou a situação degradante em que o trabalhador vivia. Ele trabalhava sozinho na propriedade por cerca de quatro anos, realizando diversas atividades como cuidar do gado, porcos e galinhas, manutenção de cercas e aplicação de veneno em ervas daninhas. Durante esse período, não recebeu salário, tendo como única remuneração alimentos fornecidos uma vez por mês, em quantidade insuficiente. Diante da escassez, dependia da caridade de vizinhos para suprir suas necessidades básicas.
A sentença determinou que o proprietário assinasse a Carteira de Trabalho do empregado e quitasse os direitos trabalhistas devidos, incluindo horas extras, férias em dobro, 13º salário e FGTS com multa de 40%. Além disso, foi condenado a indenizar o trabalhador pelo não recebimento do seguro-desemprego e ao pagamento de multas por atraso na rescisão.
O trabalhador também receberá indenização por danos estéticos, no valor de R$30 mil, devido a sequelas permanentes em seu rosto. Uma infecção dentária grave, que não foi tratada adequadamente, se espalhou pela face e afetou um dos olhos, comprometendo sua visão. A situação se agravou ao longo de dois anos, até que o proprietário decidiu levá-lo a um dentista. O tratamento tardio resultou em danos irreversíveis.
A indenização também abrange R$150 mil por danos extrapatrimoniais e existenciais, em reconhecimento ao impacto da exploração sofrida pelo trabalhador, que teve seu projeto de vida comprometido, sem oportunidade de formar família ou evoluir profissionalmente.
O proprietário recorreu ao TRT, alegando inexistência de vínculo empregatício e afirmando que o trabalhador apenas ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato. No entanto, não apresentou provas para sustentar sua alegação. A 1ª Turma do TRT, por unanimidade, manteve a decisão, reconhecendo o vínculo empregatício entre março de 2019 e setembro de 2023 e confirmando a condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas e indenizações.
A sentença também impõe obrigações ao proprietário para evitar novas violações, incluindo o registro formal dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e capacitação para uso de agrotóxicos. Em caso de descumprimento, estão previstas multas que variam entre R$5 mil e R$25 mil por item não cumprido.
A decisão reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores no campo.