- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 18 , JULHO 2025
Quase 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o reembolso de descontos considerados ilegais, realizados entre março de 2020 e março de 2025 por associações e entidades representativas. Segundo balanço mais recente do INSS, 582 mil segurados confirmaram a adesão — o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que alegaram ter sido cobradas indevidamente.
A tabela com os dados por estado mostra que São Paulo lidera em número absoluto de adesões, com 114.599, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em termos proporcionais, os maiores índices de adesão foram registrados em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos com mais de 31% de participação entre os elegíveis.
Como funciona o acordo?
O acordo permite o ressarcimento administrativo — sem necessidade de ação judicial — aos aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos relacionados a 1,9 milhão de beneficiários já ultrapassaram esse prazo, o que os habilita a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e pode ser feita até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. Os beneficiários podem consultar o valor a receber antes de confirmar o aceite.
Formas de adesão
A adesão pode ser realizada pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS;
Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o app ou site Meu INSS com CPF e senha;
Vá até a opção “Consultar Pedidos”;
Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um);
Role até o final da tela, leia o comentário atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Pagamentos
Os pagamentos começam na próxima quinta-feira (24) e serão feitos em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor será depositado diretamente na conta bancária onde o segurado já recebe o benefício do INSS.
A ordem de pagamento será conforme a ordem de adesão — quem aderir primeiro, receberá primeiro. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado por medida provisória na quarta-feira (17), fora das metas fiscais do governo, para garantir os repasses.
Quem aderir até segunda-feira (21) deve receber o valor ainda nesta mesma semana.
Ainda é possível contestar os descontos?
Sim. O prazo para registro de contestações segue aberto até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. As contestações podem ser feitas por meio do:
Aplicativo Meu INSS
Central de atendimento 135
Agências dos Correios
E quem já recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão sob análise. O beneficiário ainda não poderá aderir ao acordo, mas será notificado assim que o processo avançar. Quando isso ocorrer, ele terá três opções pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
Aceitar os documentos apresentados;
Contestar, por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. O caso passará por auditoria. Se a devolução não for realizada, o aposentado será orientado sobre os caminhos judiciais possíveis, com suporte da Defensoria Pública do respectivo estado.