- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 1 , ABRIL 2026
O Senado da França aprovou, na noite de terça-feira (31), um projeto de lei que prevê a restrição do acesso de crianças menores de 15 anos às redes sociais. A iniciativa acompanha um movimento global de endurecimento das regras para uso dessas plataformas por menores de idade — medida considerada impopular entre adolescentes, mas que conta com apoio de parte de pais e educadores.
O presidente Emmanuel Macron defende que a nova legislação entre em vigor já no início do próximo ano letivo, em setembro. Caso seja confirmada, a França seguirá o exemplo da Austrália, que implementou, em dezembro, uma proibição pioneira para menores de 16 anos em plataformas como Facebook, Snapchat, TikTok e YouTube.
Apesar de o texto ter sido aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados como uma proibição ampla, os senadores alteraram a proposta em comissão. A nova versão prevê o bloqueio apenas de plataformas consideradas prejudiciais ao público infantil, enquanto outras poderão ser acessadas mediante autorização dos pais. A definição dessas plataformas será feita posteriormente por decreto.
Para o senador David Ros, uma proibição total poderia enfrentar questionamentos constitucionais, ao ferir direitos de crianças e adolescentes e comprometer o princípio da autoridade parental.
O debate ocorre em meio à crescente preocupação internacional com os impactos das redes sociais sobre a saúde mental de jovens. Na semana passada, um júri em Los Angeles considerou as empresas Meta e Google, do grupo Alphabet, negligentes por desenvolverem plataformas consideradas prejudiciais aos jovens, responsabilizando-as por danos em um caso que pode abrir precedente para outras ações.
Já a senadora Evelyne Corbiere Naminzo ponderou que “proibição não é educação”, argumentando que restringir o acesso não ensina adolescentes a utilizar as redes sociais de forma consciente e saudável.
Com a aprovação no Senado, o projeto ainda pode enfrentar impasse entre as duas casas legislativas. No entanto, a palavra final caberá à Câmara dos Deputados, que poderá manter ou revisar as alterações propostas pelos senadores.