- CUIABÁ
- SÁBADO, 14 , JUNHO 2025
O Senado Federal aprovou nesta semana um projeto de lei que impõe uma série de restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
A proposta proíbe a veiculação de anúncios e ações publicitárias com a participação de atletas, ex-atletas (por menos de cinco anos), artistas, comunicadores, influenciadores digitais, autoridades públicas e membros de comissões técnicas. A exceção se aplica apenas a ex-atletas que estejam fora da atividade profissional há mais de cinco anos.
O projeto foi aprovado na Comissão de Esporte do Senado, na última quarta-feira (28), por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) ainda não foi instalada, o texto foi encaminhado ao plenário com pedido de urgência.
Objetivo do projeto
O principal objetivo da proposta é mitigar os impactos sociais das apostas esportivas, especialmente entre crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis. A medida busca estabelecer regras claras para a divulgação de conteúdos promocionais, contribuindo para maior transparência no setor e para a preservação do interesse público.
Proibições detalhadas
O projeto proíbe qualquer tipo de publicidade que ensine ou estimule, de forma direta ou subliminar, a prática de apostas. Além disso, veta o uso de:
Figuras públicas, mesmo como figurantes;
Personagens, desenhos animados, mascotes ou recursos audiovisuais direcionados ao público infantojuvenil;
Juízes e membros da arbitragem esportiva como patrocinados.
Também não será permitida a veiculação de publicidade que apresente as apostas como solução para problemas financeiros, alternativa de emprego, meio de promoção pessoal ou investimento garantido.
A proposta ainda restringe o envio de mensagens publicitárias sem o consentimento prévio e expresso do destinatário, incluindo comunicações por aplicativos, e-mails ou outros meios digitais.
Publicidade limitada por horário e formato
A publicidade de bets ficará restrita a horários específicos:
Rádio: apenas entre 9h e 11h e das 17h às 19h30;
TV aberta, TV por assinatura, streaming e redes sociais: somente entre 19h30 e 24h.
A veiculação de cotações (odds) ou probabilidades em tempo real durante transmissões esportivas também está proibida, exceto nos canais e plataformas oficiais dos operadores licenciados.
Será proibida ainda qualquer publicidade impressa, conteúdo impulsionado fora dos horários permitidos e peças publicitárias com teor sexista, misógino ou discriminatório, incluindo objetificação do corpo humano ou associação de estereótipos de gênero às apostas.
Exceções e permissões
O projeto permite a exibição de marcas de operadoras de apostas em estádios e praças esportivas quando estas forem patrocinadoras do evento, do estádio ou das equipes. Da mesma forma, mantém-se a permissão para patrocínio em uniformes, equipamentos e materiais esportivos — exceto em vestimentas de atletas menores de 18 anos.
A venda de uniformes infantis ou voltados ao público infantojuvenil não poderá conter logomarcas ou qualquer elemento identificador das empresas de apostas.
Durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, a publicidade será autorizada entre 15 minutos antes e 15 minutos após o evento, mesmo fora do horário permitido, desde que respeite os critérios estabelecidos.
Será permitida a veiculação de chamadas promocionais com marcas de patrocinadores entre 21h e 6h, desde que sem convites, incentivos, promessas de ganhos ou referência a bônus e probabilidades.
Também está autorizada a veiculação de publicidade nas redes sociais ou outras plataformas digitais para usuários autenticados maiores de 18 anos.
Avisos obrigatórios e leis de incentivo
Todas as peças publicitárias deverão conter mensagens de advertência de forma clara e ostensiva. A frase obrigatória será:
“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”
O projeto também permite que operadoras de apostas utilizem leis de incentivo fiscal para patrocinar projetos esportivos e culturais nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.