- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 9 , ABRIL 2026
O senador Wellington Fagundes, uma emissora de rádio ligada à sua família e dois apresentadores foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso após a veiculação de declarações irregulares contra o vice-governador Otaviano Pivetta durante a pré-campanha eleitoral.
A decisão, tomada por maioria dos magistrados em sessão realizada no dia 26 de março de 2026, aplicou multa de R$ 10 mil à rádio Jovem Pan Rondonópolis e de R$ 5 mil a cada um dos apresentadores, Carlos Eduardo Vanzelli e Jandir Dos Santos, além de R$ 5 mil ao senador.
O processo teve origem em uma ação do partido Republicanos, que apontou que conteúdos transmitidos no programa “Jornal da Manhã”, entre 14 e 23 de outubro de 2025, exaltavam a pré-candidatura de Fagundes e, ao mesmo tempo, associavam Pivetta a acusações criminais já arquivadas pela Justiça.
Em decisão liminar, posteriormente confirmada pelo plenário, a Corte determinou a retirada imediata das publicações e proibiu novas exibições de conteúdo semelhante. Segundo os magistrados, manifestações favoráveis a um pré-candidato, sem pedido direto de voto, estão dentro das regras da pré-campanha.
Por outro lado, a repetição de acusações já rejeitadas judicialmente foi considerada ilegal. De acordo com o acórdão, “a reiteração de acusações criminais já afastadas pela Justiça para atingir adversário configura divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra”.
Durante as transmissões, os apresentadores atribuíram a Pivetta suposta prática de violência doméstica, caracterizando ataque pessoal grave e tentativa de influenciar negativamente o eleitorado, conduta vedada pela legislação eleitoral. O colegiado também rejeitou alegações de defesa que questionavam a responsabilidade da emissora e dos comunicadores, confirmando que eles respondem pelo conteúdo veiculado.
Houve divergência sobre a responsabilização direta de Fagundes, já que parte dos juízes entendeu que não havia prova de que o senador tivesse conhecimento prévio das falas transmitidas ao vivo. Esse entendimento prevaleceu, mantendo, contudo, a aplicação da multa ao parlamentar.
As penalidades individuais foram mantidas devido à gravidade da conduta, reforçada pela repetição dos episódios em várias edições do programa.