- CUIABÁ
- SEXTA-FEIRA, 12 , SETEMBRO 2025
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a condenação da rede de academias Smart Fit ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à prática de cobranças indevidas. A decisão foi publicada na última semana.
A condenação original foi proferida em 1º de agosto pelo juiz Pierro de Faria Mendes, que determinou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. Além da indenização, a empresa também foi obrigada a:
Atender pedidos de cancelamento feitos pela internet no prazo de até cinco dias úteis;
Cessar imediatamente qualquer cobrança após o pedido de cancelamento do plano, seja ele feito online ou presencialmente.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2021, após uma série de denúncias de consumidores. Eles relataram que a Smart Fit exigia cancelamento exclusivamente presencial, mesmo em contratos firmados digitalmente, e que continuava cobrando mensalidades durante o congelamento de planos na pandemia da Covid-19.
Investigações do Procon de Cuiabá confirmaram as práticas abusivas em diversas unidades da rede, incluindo obstáculos ao cancelamento, cobranças indevidas e ausência de reembolsos.
No recurso apresentado, a Smart Fit alegou que a sentença extrapolava os limites da ação ao impor uma condenação de caráter genérico, argumentando que o processo se restringia ao ressarcimento de valores cobrados após pedidos de cancelamento.
A magistrada reconheceu que a redação da sentença poderia gerar interpretações imprecisas, mas rejeitou o pedido de anulação. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela apenas ajustou a decisão para esclarecer que a devolução dos valores deve se limitar às quantias cobradas indevidamente após solicitações formais de cancelamento.
Esses valores deverão ser restituídos por meio de depósito em conta bancária ou estorno no cartão de crédito dos consumidores lesados.
Apesar da correção na sentença, a juíza reafirmou que a empresa violou direitos fundamentais dos consumidores. “Reputo configurados os requisitos que autorizam a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos”, destacou a magistrada.