quarta-feira, 20 - agosto 2025 - 15:08

STF autoriza Mato Grosso divulgar lista de milionários devedores estaduais


Lei estadual de autoria do deputado Wilson Santos foi considerada constitucional
Lei estadual de autoria do deputado Wilson Santos foi considerada constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (18), a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.731/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que autoriza a divulgação pública dos maiores devedores da dívida ativa de Mato Grosso.

A norma prevê a exposição oficial dos nomes de empresas com débitos superiores a R$ 10 milhões e de pessoas físicas que devem mais de R$ 500 mil à Fazenda Estadual. A proposta, segundo o autor, busca aumentar a transparência e pressionar os inadimplentes a regularizarem suas pendências com o fisco.

Anteriormente, a lei havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que a Assembleia Legislativa não teria competência para legislar sobre o tema. No entanto, o Legislativo estadual recorreu da decisão ao STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 1469941, defendendo a legalidade da norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da lei e destacou que a divulgação da lista está de acordo com os princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação. Mendes também citou o precedente do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), considerado constitucional pelo próprio Supremo.

“Não há inconstitucionalidade material, pois a proposta atende ao direito de acesso à informação e reforça o princípio da publicidade da administração pública”, afirmou o ministro.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Corte, confirmando definitivamente a legalidade da iniciativa.

Com a decisão, o Governo de Mato Grosso poderá divulgar a lista de devedores milionários do estado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com respaldo jurídico garantido pelo STF.

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