- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 11 , SETEMBRO 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes atribuídos a eles pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso que ficou conhecido como a “Trama Golpista”.
O placar chegou a 3 votos a 1 após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, votando pela condenação de Bolsonaro, seus ex-auxiliares e militares ligados ao núcleo político do ex-presidente.
Crimes com maioria pela condenação:
Tentativa de golpe de Estado
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Organização criminosa
Dano qualificado ao patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
O único réu com ressalva é o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, para quem os ministros excluíram os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Walter Braga Netto – general, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice
Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin
Augusto Heleno – general e ex-ministro do GSI
Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
Os argumentos de Cármen Lúcia
Em voto de cerca de duas horas, a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento dos colegas Moraes e Dino, destacando que o julgamento representa um marco na defesa da democracia brasileira.
“Essa é uma ação penal que trata do passado, do presente e do futuro do Brasil, diante de sucessivos episódios de ruptura democrática ao longo da nossa história”, afirmou a ministra.
Cármen destacou que o processo deve ser conduzido com justiça e seriedade, por se tratar de uma tentativa concreta de desestabilização institucional:
“O que há de inédito talvez nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. É quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, especialmente no campo das políticas públicas e da atuação dos órgãos de Estado.”
A ministra também apontou que a atuação dos acusados violou princípios constitucionais e colocou em risco a ordem democrática estabelecida pela Constituição de 1988.
Voto de Fux
O único voto divergente até o momento foi do ministro Luiz Fux, que, em manifestação de mais de 13 horas proferida na quarta-feira (10), absolveu Bolsonaro de todos os cinco crimes, por considerar que as provas apresentadas pela PGR foram insuficientes.
Apesar disso, Fux votou pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Placar parcial
Com os votos de Moraes, Dino e Cármen Lúcia, o placar atual é:
3 a 1 pela condenação de Bolsonaro e demais réus por todos os cinco crimes (com exceção de Ramagem, em dois delitos);
4 votos para condenar Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ainda não votou e deve se manifestar até o fim da sessão desta quinta.
Próxima fase: definição das penas
Se a maioria pela condenação for mantida, o STF passará para a fase de dosimetria, quando será definida a pena de cada réu, de acordo com o grau de participação na trama golpista. A depender da gravidade atribuída aos atos, Bolsonaro e os demais condenados podem enfrentar até 43 anos de prisão.
Contexto da denúncia
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República aponta que o grupo liderado por Bolsonaro organizou, entre 2021 e 2023, uma série de ações destinadas a impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo a divulgação de desinformação, reuniões conspiratórias, produção de documentos ilegais e estímulo a atos violentos.
Segundo os ministros que já votaram pela condenação, as provas reunidas — como lives, documentos, áudios, e-mails, depoimentos e registros oficiais — evidenciam uma tentativa concreta de ruptura institucional e violação do Estado de Direito.