quarta-feira, 13 - agosto 2025 - 17:45

STF mantém condenação de advogado por acusar juiz


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Agravo em Recurso Extraordinário e manteve a condenação do advogado Átila Silva Gattass ao pagamento de indenização por danos morais a um magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso teve origem em ação na qual o advogado acusou o juiz de falsificação de documento público, fato que motivou a instauração de procedimento de correição parcial na Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo o acórdão da Terceira Turma Recursal do TJMT, a acusação causou dano moral “in re ipsa” — ou seja, presumido pela própria conduta, dispensando a necessidade de prova específica do prejuízo. A indenização foi fixada em valor proporcional e razoável, suficiente para compensar o ofendido sem configurar enriquecimento ilícito.

Gattass recorreu ao STF alegando nulidade processual. O advogado afirmou ter sido citado para audiência de conciliação por videoconferência, mas, diante de problemas técnicos para acessar a sala virtual, comunicou a situação ao gabinete do juiz via WhatsApp e protocolou pedido de adiamento ou prazo para apresentar contestação. Segundo ele, a audiência prosseguiu, foi decretada a revelia, o que violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o recurso não apresentou fundamentação adequada para demonstrar repercussão geral, conforme exige a Constituição. Além disso, destacou que a revisão pretendida demandaria reanálise de provas, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.

Com a decisão, permanece a condenação do advogado, que terá ainda que arcar com honorários advocatícios adicionais de 10% sobre o valor fixado nas instâncias anteriores.

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