- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao ex-juiz Wendell Karielli Guedes Simplício e manteve o andamento da ação penal em que ele é acusado de corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Wendell, que foi aposentado compulsoriamente em 2015 após processo administrativo disciplinar, é réu por supostamente cobrar propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, no interior de Mato Grosso, entre os anos de 2005 e 2007.
Além do ex-magistrado, também são réus na ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.
Defesa alegava inépcia da denúncia
No habeas corpus, a defesa de Wendell alegou inépcia da denúncia, sustentando que a acusação era genérica, sem individualização das condutas ou delimitação dos fatos no tempo. Afirmou ainda que não foram indicadas as decisões supostamente comercializadas, tampouco os valores de eventuais vantagens indevidas.
Os advogados também alegaram que não houve descrição do modus operandi, nem provas mínimas da participação do ex-juiz nos supostos crimes, o que configuraria ausência de justa causa para a ação penal.
Ministro vê indícios suficientes para continuidade da ação
Na decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro rejeitou os argumentos da defesa e considerou que não há ilegalidade evidente que justifique o trancamento da ação penal nesta fase do processo.
Segundo ele, a denúncia está embasada em elementos obtidos por meio de quebra de sigilo telefônico e em provas colhidas em procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo depoimentos e outros indícios que apontam para a suposta comercialização de sentenças judiciais.
“Não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido, uma vez que a denúncia faz expressa referência ao procedimento de investigação que ensejou o seu oferecimento, havendo, portanto, justa causa para a peça acusatória”, escreveu o ministro.
Ele também destacou que uma análise mais aprofundada das provas demandaria o reexame de fatos e elementos processuais, o que é incompatível com os limites do habeas corpus.
Com a decisão, o ex-juiz permanece réu na ação penal, que seguirá seu curso na Justiça de Mato Grosso.