- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 11 , FEVEREIRO 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato para suspender a ação penal em que é acusado de liderar um esquema de desvio de R$ 21 milhões das contas únicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e publicada na terça-feira (10).
Volpato é réu no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho do ano passado. Ele já havia tido dois pedidos semelhantes rejeitados pelo próprio TJMT.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que a denúncia foi oferecida de forma prematura e fracionada. Segundo os advogados, o servidor do TJMT investigado no caso, Luis Claudio de Castro Sodré, ex-vereador de Cuiabá, não foi incluído na mesma acusação, o que, na avaliação da defesa, comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os advogados sustentaram ainda que o crime de peculato exigiria a imputação simultânea ao servidor público e que, no caso da acusação por organização criminosa, seria necessária a definição clara da função de cada envolvido. Para a defesa, esse detalhamento teria sido prejudicado pela divisão da denúncia.
Ao analisar o pedido, a ministra destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando os requisitos legais estão claramente demonstrados — o que, segundo ela, não se verificou no caso.
A magistrada ressaltou que a discussão sobre eventual ausência de justa causa, em razão do fracionamento da denúncia, demanda exame mais aprofundado, após manifestação do Ministério Público Federal e apresentação de informações completas.
“Além disso, é entendimento pacificado nesta Corte Superior que o trancamento de ação penal por meio da via estreita do habeas corpus compreende medida excepcional, apenas admitida quando a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta estiver evidenciada de forma inequívoca”, registrou na decisão.
Ao final, a ministra concluiu não haver ilegalidade flagrante que justificasse a suspensão imediata da ação penal.
Operação Sepulcro Caiado
De acordo com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), João Volpato é apontado como líder do esquema. Ele teria atuado diretamente na condução de processos judiciais fraudulentos por meio das empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentadas como atuantes no ramo de factoring.
Também respondem à ação a mãe e o irmão do empresário, Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Volpato; o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho; além dos advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.
Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação das dívidas mediante apresentação de comprovantes falsos de depósitos judiciais.
Com acesso à conta única do tribunal, o servidor Mauro Ferreira Filho teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, o que permitia a expedição irregular de alvarás judiciais.
Ao menos 17 processos protocolados entre 2018 e 2022 estão sob análise. O esquema teria sido descoberto após o TJMT alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores, medida que teria impedido a continuidade das fraudes.
Entre as vítimas estão empresários e pessoas físicas. Em um dos casos, uma ação foi considerada quitada com o suposto pagamento de R$ 1,8 milhão, embora a dívida real fosse inferior a R$ 100 mil. Em outro episódio apontado como grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada teria sido utilizado para viabilizar o golpe.