- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 26 , JUNHO 2025
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Paulo Schmit dos Santos, condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua companheira, Roseli Gonçalves de Aguiar. O crime ocorreu na madrugada de Natal de 2009, no município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
A defesa do réu buscava garantir o direito de Paulo aguardar em liberdade a análise dos recursos interpostos contra a sentença do júri. Os advogados alegaram que a execução imediata da pena, determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seria ilegal, por supostamente violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa — uma vez que a alteração na legislação processual que permite a execução antecipada teria ocorrido após o crime.
O ministro, no entanto, rejeitou os argumentos e ressaltou que a decisão do TJMT está em conformidade com o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2024, o STF fixou tese de repercussão geral no Tema 1.068, estabelecendo que a soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, mesmo com recursos pendentes.
“A posição do STF deve prevalecer para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior ao negar seguimento ao habeas corpus.
Segundo os autos, Paulo Schmit contou com a ajuda de João Claudinez Batista de Lima para cometer o crime. Os dois atraíram Roseli até uma área desabitada nos fundos de uma faculdade, onde a vítima foi despida, imobilizada, brutalmente espancada e morta com golpes de madeira na cabeça. O Ministério Público denunciou os acusados com base nas qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão do STJ, Paulo continuará preso enquanto aguarda o julgamento dos recursos ainda em trâmite nas instâncias superiores.