segunda-feira, 18 - agosto 2025 - 08:00

STF definirá regras para indenização por cancelamento de voos


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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar as regras para indenizações por danos morais em casos de cancelamento, atraso ou alteração de voos em todo o país. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes na Justiça brasileira.

A análise será feita no âmbito do Recurso Extraordinário 1417, apresentado pela Azul Linhas Aéreas. A companhia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 8 mil em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo, causado por fumaça e incêndios no Pantanal, que impediram a decolagem da aeronave.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não há data definida para o julgamento.

Segundo o ministro, o Supremo vai decidir se a responsabilidade das companhias aéreas nesses casos deve ser analisada à luz do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor. A medida busca garantir uniformidade, isonomia e coerência nas decisões judiciais.

Barroso também destacou que o elevado número de ações judiciais contra companhias aéreas pode gerar insegurança jurídica e impactar o preço das passagens aéreas.

Dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer) apontam que, em 2019, havia uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados no Brasil — um índice considerado elevado no setor.

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