sábado, 31 - outubro 2026 - 15:00



SEM HARMONIA

TJ barra pagamento de R$ 44 mil após cliente alegar atraso em obras de resort em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças de parcelas futuras de um contrato de R$ 84 mil firmado para uso de uma área de lazer vinculada a um passaporte do Harmonia Eco Ville Resort. A decisão foi tomada após a consumidora alegar atraso nas obras e pedir a rescisão do contrato. O empreendimento também está proibido de incluir o nome dela em cadastros de inadimplentes ou protestar títulos relacionados ao negócio.

A decisão é do juiz Jamílson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que concedeu tutela de urgência no processo movido contra a empresa Harmonia Eco Ville Resort Ltda.

Conforme os autos, o contrato foi assinado em 24 de novembro de 2023, no valor total de R$ 84 mil. A consumidora afirma ter pago R$ 41.266,12 e aponta um saldo pendente de R$ 44,9 mil.

Segundo a ação, o prazo previsto para a entrega do empreendimento era de 60 meses, contados a partir de 22 de julho de 2022, com conclusão estimada para 22 de julho de 2027 e tolerância contratual até 18 de janeiro de 2028. A autora sustenta, porém, que as obras ainda estariam em estágio inicial, o que colocaria em dúvida o cumprimento do cronograma.

Diante da situação, ela pediu à Justiça a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Em caráter liminar, solicitou que as parcelas futuras deixassem de ser cobradas enquanto o caso é analisado.
Juiz aponta risco de prejuízo à consumidora

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para conceder a proteção judicial. Entre os fatores considerados estão a existência do contrato, os pagamentos realizados e os indícios apresentados sobre o andamento das obras.

Na decisão, o juiz destacou que “não se justifica impor à consumidora a continuidade do pagamento das prestações vincendas” diante da intenção de rescindir o vínculo contratual e dos indícios de descompasso na execução do empreendimento.

O magistrado também apontou o risco de prejuízo financeiro caso a consumidora fosse obrigada a continuar pagando por um contrato que pretende encerrar judicialmente.

Com isso, determinou que a empresa suspenda a exigibilidade das parcelas futuras a partir do ajuizamento da ação e se abstenha de emitir boletos ou realizar cobranças referentes a esses valores.

A decisão também proíbe a inclusão do nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o protesto de títulos vinculados ao contrato discutido no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, observadas as condições legais para sua aplicação.

Processo ainda será analisado
O juiz também determinou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Na prática, a medida atribui à empresa o encargo de apresentar provas sobre os pontos controvertidos, conforme a distribuição definida judicialmente.

O processo será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos ou o pedido de indenização. Esses pontos ainda serão analisados durante o andamento do processo.


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