terça-feira, 15 - julho 2025 - 19:17

Justiça condena 'espertalhão' a devolver R$ 50 mil por PIX duplicado em MT


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Um homem foi condenado a devolver R$ 50 mil recebidos em duplicidade por transferência bancária, após recusar a restituição do valor mesmo reconhecendo o erro. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao autor da ação. O acórdão foi publicado no dia 28 de maio e teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O caso teve origem em um contrato de empréstimo firmado entre as partes, no qual uma das parcelas seria quitada por transferência bancária. No entanto, por uma falha operacional e erro de comunicação, o valor de R$ 50 mil foi transferido duas vezes ao credor, a partir de contas diferentes do devedor.

Documentos anexados ao processo, como extratos bancários e uma ata notarial de conversa pelo aplicativo WhatsApp, comprovaram que o valor foi creditado indevidamente e que o beneficiário admitiu ter recebido os dois depósitos. Ainda assim, ele se recusou a devolver a quantia, alegando compensação com outra dívida não prevista contratualmente.

A relatora do processo destacou que a conduta configura enriquecimento sem causa. “Ao reter consigo o dinheiro transferido em duplicidade, sem qualquer autorização contratual ou justificativa válida, o recorrido incorreu em enriquecimento sem causa”, pontuou Póvoas.

Além do ressarcimento financeiro, a Corte reconheceu que houve abalo moral ao devedor, que precisou recorrer à Justiça para reaver um valor que deveria ter sido restituído de forma espontânea. “É evidente o abalo moral decorrente da angústia e frustração diante da recusa indevida em devolver numerário de sua propriedade transferido por engano”, completou a magistrada.

A condenação impôs a devolução dos R$ 50 mil com incidência de juros pela taxa Selic e correção monetária pelo IPCA desde a data do erro (7 de março de 2019). A indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, também será corrigida pelos mesmos índices a partir da citação do réu.

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