segunda-feira, 9 - fevereiro 2026 - 16:48



APÓS INVESTIGAÇÕES DE FRAUDES

Justiça de MT manda FGC garantir acesso a ressarcimento de clientes do Banco Master


Da Redação / FatoAgora
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A Justiça de Mato Grosso determinou que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garanta o acesso efetivo ao pedido de ressarcimento de investidores afetados pelo caso Banco Master, ao entender que falhas técnicas não podem impedir o exercício de um direito já reconhecido. A decisão estabelece prazo de 10 dias para que o fundo regularize o funcionamento do aplicativo utilizado para as solicitações ou ofereça um canal alternativo para formalização dos pedidos.

A medida foi concedida pelo Juizado Especial Cível de Primavera do Leste a partir de ação movida pelo advogado APÓ que também é investidor em títulos de CDB vinculados ao conglomerado do Banco Master. No processo, ele relatou diversas tentativas frustradas de acesso ao aplicativo do FGC, em dias e dispositivos diferentes, sempre com a mensagem de “instabilidades”, sem conseguir concluir a solicitação do ressarcimento.

O ponto decisivo para a concessão da tutela de urgência foi a constatação de que o aplicativo funcionava normalmente para outra usuária no mesmo aparelho, o que indicou falha individualizada no cadastro do credor, e não uma instabilidade geral do sistema.

Na decisão, o magistrado destacou que o direito ao crédito não está em discussão, mas sim o obstáculo técnico imposto ao seu exercício, diante da escolha do aplicativo como via praticamente exclusiva para o procedimento. Para o juiz, quando um órgão opta por centralizar o acesso em uma plataforma digital, assume o dever de garantir seu funcionamento ou oferecer alternativa viável em caso de falhas.

Segundo Hélio Schneider, a ação não busca antecipação de pagamento nem tratamento diferenciado. “O que está em jogo aqui não é furar fila. É garantir o mínimo: acesso ao procedimento. Se o FGC escolhe um canal praticamente exclusivo, ele tem a obrigação de assegurar funcionamento e disponibilizar alternativa quando há falha individualizada. Caso contrário, cria-se um filtro informal que exclui credores por problema técnico, o que é incompatível com a finalidade da própria garantia”, afirmou.

A decisão prevê multa única de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O caso ocorre enquanto o FGC afirma estar na fase final do pagamento das garantias relacionadas ao conglomerado Banco Master. Em nota divulgada em 6 de fevereiro de 2026, o fundo informou já ter desembolsado R$ 36 bilhões, com cerca de 628 mil credores atendidos, e explicou que parte das solicitações passa por verificações adicionais como medida de segurança e prevenção a fraudes.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que dificuldades técnicas específicas não podem servir como barreira para o acesso ao sistema, sob pena de violar o próprio propósito do Fundo Garantidor de Créditos, que é assegurar proteção aos investidores.


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