- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 1 , OUTUBRO 2025
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação civil pública movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública Estadual contra a lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em equipes femininas. A norma é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).
Na decisão, publicada nesta terça-feira (30), o magistrado considerou inadequada a via processual escolhida. Segundo ele, a ação civil pública não pode ser usada como meio para declarar a inconstitucionalidade de uma lei em caráter geral, função exclusiva de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Defensoria e a associação alegavam que a lei era discriminatória e feria princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e combate à discriminação. Também argumentaram que o município não teria competência para legislar sobre regras do esporte, atribuição da União.
O juiz, porém, destacou que o pedido tinha caráter genérico e visava excluir a norma do ordenamento jurídico, o que configuraria tentativa de transformar a ação em controle abstrato de constitucionalidade — competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Configura-se uma tentativa de utilização da via da Ação Civil Pública para fins de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é processualmente inadmissível”, escreveu.
Com isso, a ação foi extinta sem julgamento do mérito. Marques ainda ressaltou que a ausência de interesse processual poderia ser reconhecida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública.
A lei
A Lei nº 7.344/2025, sancionada em setembro, estabelece que apenas o sexo biológico pode ser usado como critério para a formação de equipes femininas em competições oficiais de Cuiabá. A norma prevê multa de R$ 5 mil para clubes, federações ou entidades que descumprirem a regra. Já atletas trans que omitirem sua condição poderão ser punidos como em casos de doping e até banidos do esporte.