- CUIABÁ
- QUINTA-FEIRA, 27 , NOVEMBRO 2025


A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de indenização de um paciente que teve dois dedos do pé amputados, reconhecendo que a causa da amputação foi o agravamento de um quadro de diabetes não tratada, e não erro médico. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Barra do Bugres.
O caso teve início após o paciente sofrer um acidente de trabalho e machucar o pé esquerdo. Cinco dias depois, ele procurou atendimento em uma unidade de saúde de Nova Olímpia, onde recebeu curativos, antibióticos e outros medicamentos. Exames indicaram que ele era portador de diabetes descompensada e sem acompanhamento médico.
Cerca de uma semana após o primeiro atendimento, surgiram sinais de necrose, o que levou à transferência do paciente para o Pronto Atendimento de Cuiabá. Diante do risco de sepse (infecção generalizada), os médicos optaram pela amputação do quarto e quinto dedos do pé esquerdo, com o objetivo de preservar a vida do paciente.
Inconformado, o homem entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando negligência dos hospitais.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que os profissionais de saúde agiram de forma adequada e que não houve qualquer indício de falha na conduta médica.
“Não restou demonstrado o nexo causal entre a atuação dos profissionais de saúde dos municípios réus e o dano sofrido pelo apelante”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão foi unânime, e os desembargadores concluíram que o agravamento do quadro clínico foi consequência da falta de tratamento prévio da diabetes, eximindo os serviços de saúde de responsabilidade.