terça-feira, 10 - fevereiro 2026 - 07:00



DEPRESSÃO GRAVE

TJ manda plano de Saúde custear medicamento para paciente em Cuiabá


Allan Mesquita / Da Redação
Getty Images
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A Justiça de Mato Grosso determinou que o Bradesco Saúde autorize e custeie, em até 24 horas, o tratamento com o medicamento Spravato (escetamina) para uma paciente diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior recorrente em episódio grave. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida em caráter de tutela antecipada de urgência.

Conforme os autos, a paciente, Eberlim Tavares Olavarria de Mello, é beneficiária do plano de saúde e está adimplente com o contrato, mas teve a cobertura do medicamento negada pela operadora sob a justificativa de que o tratamento não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Spravato, no entanto, é o único medicamento aprovado pela Anvisa no Brasil para casos de depressão resistente ao tratamento, especialmente quando há risco iminente de suicídio.

Laudos médicos anexados ao processo apontam que a paciente não respondeu a diversos esquemas terapêuticos convencionais e apresenta quadro clínico grave, com risco concreto de morte. Diante disso, a médica assistente prescreveu o uso urgente da escetamina intranasal, a ser administrada em ambiente clínico supervisionado, conforme protocolos da Anvisa.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo da demora. Na decisão, a juíza destacou que a negativa do plano de saúde compromete a própria finalidade do contrato, que é a proteção à vida e à saúde do paciente.

“A operadora pode definir as doenças cobertas, mas não restringir o tratamento indicado pelo médico responsável, especialmente quando se trata de medicamento registrado na Anvisa e indispensável para preservar a vida da paciente”, pontuou a magistrada.

A decisão também cita entendimento consolidado dos tribunais superiores e a Lei nº 14.454/2022, que permite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS em situações excepcionais, desde que haja comprovação científica de eficácia e inexistência de alternativa terapêutica equivalente.

Além de autorizar o fornecimento do medicamento pelo tempo que se fizer necessário, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O Bradesco Saúde foi citado e terá prazo legal para apresentar contestação.

O processo segue em tramitação na 3ª Vara Cível de Cuiabá.


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