quinta-feira, 26 - junho 2025 - 16:33

TJ mantém condenação de ex-servidor e contador por desvio de R$ 2,1 milhões da Assembleia


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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Costa Garcia, e do contador José Quirino Pereira, determinando que ambos devolvam R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.

A decisão, relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, foi publicada nesta quarta-feira (25) e decorre de ação civil por ato de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Arca de Noé. A investigação apurou um esquema milionário de desvio de recursos da Assembleia Legislativa, ocorrido entre 1999 e 2002, por meio da contratação de empresas fantasmas.

Neste caso específico, o Ministério Público apontou que R$ 2,5 milhões foram repassados à empresa fictícia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., por meio da emissão de 19 cheques. Também foi condenado na mesma ação o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo.

Nas defesas, Guilherme Garcia e José Quirino alegaram não ter agido com dolo nem ter obtido vantagem pessoal, sustentando a inexistência de provas de irregularidades. Os argumentos, contudo, não foram acatados pelos desembargadores.

A relatora destacou que Guilherme Garcia, à época secretário de Finanças da Assembleia, assinou 35 dos 49 cheques emitidos em favor da empresa de fachada, o que comprovaria seu envolvimento direto no esquema.

“A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente de fato”, afirmou a desembargadora em seu voto.

Em relação a José Quirino, a magistrada ressaltou que ele foi o responsável pela criação da empresa fantasma utilizada no esquema.

“Sua experiência profissional, aliada ao conhecimento técnico inerente à atividade contábil, torna absolutamente incabível qualquer alegação de desconhecimento. O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos, o que reforça sua responsabilidade solidária pelo dano”, afirmou.

O colegiado também rejeitou recurso do Ministério Público que buscava reverter a absolvição de Joel Quirino Pereira, irmão e suposto sócio de José Quirino. A relatora manteve a decisão de primeiro grau, considerando que não há provas de sua participação no esquema.

“Mesmo figurando como irmão e suposto sócio, não há nos autos elementos que demonstrem que ele tivesse ciência do golpe ou participação ativa”, concluiu Maria Erotides.

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