quarta-feira, 25 - março 2026 - 00:00



PINGA ACIMA DO LIMITE

TJ mantém pena de motorista bêbado que ‘explodiu bafômetro’ em VG


Da Redação / FatoAgora
Embriaguez ao volante – Reprodução
Embriaguez ao volante – Reprodução

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool em Várzea Grande. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Criminal da Corte, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.

O caso teve como relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que destacou a regularidade das provas apresentadas no processo. O motorista havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal do município a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses.

De acordo com os autos, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A materialidade do crime também foi comprovada por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.

No recurso, a defesa sustentou insuficiência de provas e argumentou que o teste do bafômetro, de forma isolada, não comprovaria a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto. Segundo ele, basta a constatação de teor alcoólico acima do limite legal para caracterizar o delito. A Câmara também afastou a aplicação do princípio da insignificância, destacando que a conduta coloca em risco a segurança viária.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a pena fixada, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos, tanto em relação à multa quanto ao período de suspensão da habilitação.


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