quarta-feira, 7 - janeiro 2026 - 14:18

TJMT derruba lei isenção de IPTU para famílias autistas


Tangara-da-Serra
Tangara-da-Serra

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.922/2025, do município de Tangará da Serra, que concedia isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis onde residissem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência.

O julgamento foi realizado em sessão no dia 11 de dezembro de 2025, em ação proposta pelo prefeito do município. No pedido, o chefe do Executivo sustentou que a iniciativa legislativa não observou exigências constitucionais e fiscais essenciais, especialmente quanto à ausência de estimativa do impacto financeiro decorrente da renúncia de receita.

A matéria chegou ao Judiciário após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo e promulgar a lei sem apresentar cálculo sobre o montante que deixaria de ser arrecadado com a concessão do benefício. Para o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, a omissão viola dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando vício formal insanável.

Além da irregularidade orçamentária, o colegiado também reconheceu inconstitucionalidade material na norma. Isso porque a isenção era concedida de forma ampla, alcançando qualquer proprietário de imóvel que residisse com pessoa neurodivergente, independentemente da renda ou da capacidade econômica do contribuinte. Segundo os magistrados, essa generalização afronta o princípio da capacidade contributiva, que determina a adequação da carga tributária à realidade financeira de cada cidadão.

Apesar da decisão, o Tribunal optou por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Dessa forma, os contribuintes que já haviam obtido a isenção até a publicação do acórdão que confirmou a liminar, em 18 de setembro de 2025, não serão obrigados a recolher o IPTU de forma retroativa. A medida visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos àqueles que agiram amparados pela legislação então vigente.

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