- CUIABÁ
- QUARTA-FEIRA, 25 , MARÇO 2026
A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma beneficiária após o seu falecimento. A decisão, proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 2ª Vara Cível de Campo Verde, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24), também impõe o pagamento de R$ 7 mil em danos morais ao viúvo da paciente.
Ciência do Óbito e Manutenção de Cobranças
De acordo com os autos, a operadora manteve o faturamento integral das mensalidades entre junho de 2024 e abril de 2025, mesmo após o óbito da dependente ocorrido em abril de 2024. O magistrado destacou que a empresa tinha ciência inequívoca do falecimento, uma vez que enviou equipes para a retirada de aparelhos de home care da residência da família logo após o evento.
“A continuidade das cobranças, mesmo após a ciência do óbito, revela conduta incompatível com a boa-fé objetiva. A exigência de comunicação formal específica é desarrazoada diante das evidências no sistema interno da operadora”, pontuou o juiz.
Restituição em Dobro e Danos Morais
A sentença determina a devolução de R$ 13.788,67, valor que, ao ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para repetição de indébito, totaliza aproximadamente R$ 27,5 mil em restituição (sem considerar juros e correção). Somada à indenização por danos morais, o montante ultrapassa os R$ 34 mil.
Ao fixar o dano moral, o magistrado ressaltou o agravante da vulnerabilidade do autor da ação:
Fragilidade Emocional: O contexto de luto foi ignorado pela empresa.
Condição de Idoso: As cobranças indevidas geraram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.
Determinações Judiciais
Além das condenações pecuniárias, o magistrado declarou a inexigibilidade de qualquer débito vinculado à beneficiária após abril de 2024 e proibiu a Unimed de realizar novas emissões de boletos sob pena de multa. A operadora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso por parte da cooperativa médica.