sexta-feira, 28 - março 2025 - 14:08

Valor da fiança deve ser devolvido a Daniel Alves, afirma advogado


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Após a revogação da sentença por estupro nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, Daniel Alves pode ter o valor da fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões) devolvido. O ex-lateral, que deixou a prisão em Barcelona em março de 2024, havia pago essa quantia para obter a liberdade provisória, sob a condição de cumprir uma série de medidas cautelares, como a entrega dos passaportes brasileiro e espanhol.

Em entrevista o advogado Eduardo Maurício, que atua no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, explicou que a legislação espanhola prevê a devolução do valor da fiança em caso de absolvição. O valor depositado em juízo, que tem caráter indenizatório à vítima, deve ser restituído ao réu se ele for absolvido, como no caso de Alves. “Pela absolvição de Daniel, ou seja, por ele não ter praticado o crime, pelo menos esse é o entendimento da segunda instância da corte espanhola, ele tem direito à revogação de todas as medidas cautelares e, principalmente, à devolução da fiança”, afirmou o advogado.

De acordo com Maurício, o montante ainda não foi retirado pela vítima e permanece depositado em juízo até que o processo transite em julgado. Com a absolvição em segunda instância, o advogado acredita que a defesa de Daniel Alves não apresentará recurso. No entanto, ele ressaltou que o Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça da Espanha e, posteriormente, ao Tribunal Europeu.

“Com a absolvição, fica claro que o valor depositado em juízo deve ser devolvido a Daniel Alves. A devolução ocorrerá assim que houver a certidão de trânsito em julgado do processo”, concluiu o especialista.

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