sexta-feira, 10 - outubro 2025 - 14:43

Vereador poderá pagar R$ 400 mil por comparar trans a vermes em Cuiabá


Vereador Rafael Ranalli (PL)
Vereador Rafael Ranalli (PL)

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação civil pública contra o vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, por declarações classificadas como transfóbicas e desumanizantes.

A ação foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas e pede a condenação do parlamentar ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Além disso, requer a imposição de uma tutela inibitória que o impeça judicialmente de repetir discursos semelhantes.

Segundo os autores da ação, as declarações do vereador configuram discurso de ódio e extrapolam os limites da liberdade de expressão. Um dos episódios citados ocorreu durante entrevista a um site de notícias, na qual Ranalli comparou a comunidade LGBTQIA+ a “vermes que se debatem”, ao comentar a ação judicial que contesta a Lei Municipal nº 7.344/2025, de sua autoria. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para participação em competições esportivas oficiais no município.

Em outra fala, também publicada por um veículo local, o vereador afirmou: “Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”. Para as entidades, a frase ridiculariza e invalida a identidade de pessoas trans.

“O vereador utiliza sua visibilidade institucional para desumanizar uma coletividade vulnerável, fomentando hostilidade e exclusão”, destaca um trecho da petição. As instituições sustentam que as declarações afrontam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.

A ação solicita ainda que a eventual indenização seja revertida a uma entidade que atue na defesa da população trans em Cuiabá, a ser indicada pelo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual. Também é pedido que o parlamentar seja proibido de fazer novas manifestações públicas com teor discriminatório, sob pena de multa.

Entenda a lei em debate

A Lei Municipal nº 7.344/2025, proposta por Ranalli, estabelece que o sexo biológico deve ser o único critério de gênero em competições esportivas oficiais no âmbito municipal. A norma é alvo de questionamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que é inconstitucional, por tratar de tema de competência privativa da União e por violar direitos fundamentais.

Com a aprovação da lei, Cuiabá se tornou a primeira capital do país a legislar sobre o tema, o que gerou forte reação de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos.

O que diz o vereador

Em nota, o vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL) afirmou que ainda não foi citado ou intimado oficialmente sobre a ação e, por isso, não teve acesso ao conteúdo integral do processo.

Ainda assim, defendeu a constitucionalidade da lei, classificando-a como um “marco do primeiro mandato”, com base “científica, não ideológica”.

“O debate proposto pela norma tem base biológica. A ciência já demonstrou que, mesmo após tratamentos hormonais, atletas trans mantêm vantagens físicas. O objetivo é garantir que a categoria feminina permaneça justa e equilibrada”, afirmou.

Ranalli acrescentou que “respeita todas as opções sexuais e escolhas individuais”, mas reforçou sua defesa do que considera o direito das mulheres a competirem em condições de igualdade.

“Nosso mandato segue firme na defesa do esporte feminino e da justiça dentro das competições”, concluiu.

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