- CUIABÁ
- DOMINGO, 22 , FEVEREIRO 2026
O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, não comparecerá ao depoimento marcado para a próxima segunda-feira (23) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS. A ausência foi confirmada pela defesa de Vorcaro e pelo presidente do colegiado, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
O cancelamento da oitiva fundamenta-se em um despacho do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado decidiu que o comparecimento do banqueiro é facultativo, tanto na CPMI quanto na audiência prevista para terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O entendimento de Mendonça baseia-se na condição de investigado de Vorcaro. Segundo a jurisprudência da Corte, o cidadão nessa condição tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, o que torna sua presença em comissões parlamentares um ato de vontade própria, e não uma obrigação coercitiva.
Apesar da ausência física do banqueiro, a investigação ganhou novos desdobramentos técnicos. O ministro André Mendonça autorizou a devolução do acesso aos dados bancários, telemáticos e telefônicos de Vorcaro à CPMI.
A decisão reverte uma determinação anterior do ministro Dias Toffoli, que havia restringido o acesso ao material. Pelo novo rito estabelecido:
Os dados serão enviados à Polícia Federal (PF).
A corporação processará as informações no âmbito do inquérito criminal.
O material será compartilhado com a CPMI para subsidiar o relatório parlamentar.
O deputado Alfredo Gaspar celebrou a medida, classificando-a como uma “vitória da transparência” para o combate a descontos irregulares em aposentadorias.
O Banco Master está no centro de uma investigação que apura prejuízos estimados em R$ 17 bilhões. Em novembro de 2025, a Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, mirou a instituição por supostas fraudes na concessão de créditos e irregularidades em uma tentativa de negociação com o Banco Regional de Brasília (BRB).
A CPMI foca, especificamente, no suposto envolvimento do banco em um esquema de empréstimos consignados abusivos e descontos não autorizados em benefícios previdenciários.