terça-feira, 6 - maio 2025 - 14:03

Zuquim suspende código de vestimenta que vetava roupas informais no Judiciário de MT


Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou nesta terça-feira (6) a resolução que estabelecia regras rigorosas de vestimenta para o acesso às unidades do Judiciário no estado. O texto, publicado no Diário da Justiça em 28 de abril, havia provocado polêmica ao proibir a entrada de pessoas com roupas consideradas “informais”, como regatas, shorts, croppeds e vestidos acima do joelho — o que ficou popularmente conhecido como “blitz da moda”.

A decisão de Zuquim foi tomada após um ofício da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, que classificou a norma como discriminatória e incompatível com os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da dignidade da pessoa humana. Para a OAB, a medida poderia constranger especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, além de representar uma afronta às prerrogativas da advocacia.

“A imposição de padrões subjetivos de vestuário nos espaços públicos compromete o caráter universal do acesso ao Judiciário”, argumentou Gisela. Ela ainda pontuou que, embora a norma não citasse diretamente advogados, interferia em competências que cabem exclusivamente à OAB, como a definição de trajes adequados para o exercício profissional.

Na decisão que suspende temporariamente a resolução, o presidente do TJMT justificou que o objetivo era preservar a dignidade do ambiente forense e manter a ordem e o respeito nas unidades judiciais. Zuquim ressaltou que a norma seguia práticas adotadas em outros tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também mantêm regras de vestimenta para o público.

Apesar da defesa do conteúdo da resolução, o desembargador determinou a suspensão imediata da sua aplicação até que o Órgão Especial do TJMT delibere sobre o tema. “Determino a remessa dos autos ao Departamento do Órgão Especial para inclusão em pauta, com a finalidade de que a presente decisão seja objeto de deliberação dos demais membros do colegiado”, escreveu.

A resolução previa a atuação da recepção e da Coordenadoria Militar de cada unidade na fiscalização do cumprimento das regras, que se aplicariam a todos os frequentadores — servidores, terceirizados, estagiários e visitantes —, independentemente do gênero.

Entre os itens proibidos estavam: blusas com alças finas, ombros ou barriga de fora, roupas de academia, vestidos com fendas ou transparência, saias curtas, jardineiras, chinelos, rasteirinhas, tamancos, bonés, chapéus (exceto em uso por forças de segurança), fantasias, roupas de banho, rendas e tules.

A suspensão da norma ocorre após críticas públicas e manifestações de juristas, advogados e entidades civis, que apontaram o risco de restrição indevida ao acesso à Justiça.

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